TRF2 - 5093345-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093345-23.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: BRUNA GONCALVES DE SOUZA SALOMAO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute a possibilidade de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. 2.
Alegou a parte ré, ora recorrente, que a Turma Recursal, ao não ter limitado a impossibilidade de inclusão dos valores de auxílio-alimentação pagos a servidores públicos federais à base de cálculo do adicional de férias, conforme o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na tese fixada no julgamento do Tema Representativo de Controvérsia 364, e ter estendido tal entendimento para a análise da possibilidade de inclusão da referida verba na base de cálculo da gratificação natalina, contrariou a jurisprudência da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 3.
Para dirimir a controvérsia jurisprudencial (saber se o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na tese fixada no julgamento do Tema Representativo de Controvérsia 364, de que "o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias", deve ser estendido, ou não, para a análise da possibilidade de inclusão da referida verba na base de cálculo da gratificação natalina), foram admitidos os pedidos de uniformização regional de interpretação de lei federal nos processos n. 5024042-82.2025.4.02.5101/RJ e 5007735-53.2025.4.02.5101/RJ, de modo que os demais processos que versam sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento dos incidentes de uniformização de jurisprudência já admitidos. 4.
Desse modo, em observância ao disposto no art. 12, § 2º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, determino a SUSPENSÃO do presente processo, até que a matéria seja julgada, em definitivo, pela referida Turma Regional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
08/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:03
Decisão interlocutória
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05/08/2025 11:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/07/2025 01:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 18:15
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/05/2025 18:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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22/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 00:22
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 10:02
Juntada de Petição
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17/12/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 06:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 19:33
Determinada a citação
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14/11/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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