TRF2 - 5000611-98.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:38
Baixa Definitiva
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27/08/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000611-98.2025.4.02.5107/RJAUTOR: MARINA CRUZ MEIGAADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Itaboraí/RJ, data do registro. -
02/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 13:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/05/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:03
Determinada a intimação
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12/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 19:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITB01S para RJITB02F)
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24/02/2025 13:08
Despacho
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24/02/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002320-42.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 46
-
18/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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