TRF2 - 5052991-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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25/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052991-19.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: FAMILIA FREITAS GASTRONOMIA LTDAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM APENAS PARA DETERMINAR A REMESSA À PGFN DOS DÉBITOS INDICADOS NO processo 5052991-19.2025.4.02.5101/RJ, evento 1, DOC2 QUE ESTEJAM VENCIDOS HÁ MAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS NA DATA DA SENTENÇA, nos termos da fundamentação, e extingo o processo com resolução de mérito (art.487, I, do CPC).
Condeno à impetrante ao pagamento de 50% das custas, dada a sucumbência parcial.
Sem honorários (art.25 da Lei n. 12.016/09).
Dispensada a intimação do MPF, pois entendeu manifestou desinteresse em atuar no feito.
Em caso de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para se manifestar em contrarrazões no prazo legal.
Após, venham os autos conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte embargada para se manifestar em contrarrazões no prazo legal.
Após, remeta-se o processo para o TRF2 com as nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, fica determinado o arquivamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 15:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50071256220254020000/TRF2
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18/08/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 21:56
Concedida em parte a Segurança
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08/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:21
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:33
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50071256220254020000/TRF2 referente ao evento 11
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18/06/2025 18:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50071256220254020000/TRF2
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04/06/2025 09:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50071256220254020000/TRF2
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03/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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30/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:39
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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30/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:26
Juntada de Petição
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30/05/2025 08:57
Juntada de Petição
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30/05/2025 08:56
Juntada de Petição
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29/05/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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