TRF2 - 5009353-16.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 17:30
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:33
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2025 23:03
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:09
Despacho
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10/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 15:07
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009353-16.2024.4.02.5118/RJAUTOR: LARISSA MACHADO DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a ré se abstenha de descontar a rubrica denominada ?cota parte pré-escolar? dos rendimentos da parte autora, bem como proceda à devolução das quantias indevidamente descontadas a esse título, observada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, independentemente da natureza jurídica da condenação, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
23/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:48
Determinada a citação
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01/10/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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