TRF2 - 5060901-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060901-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ESMERALDA SEVERINA DE OLIVEIRA GERONCIOADVOGADO(A): ROSILENE DOMINGOS GARRIDO (OAB RJ215271) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para ser realizada no dia 13/11/2025, às 15h30min na sede deste Juízo Federal.
A audiência poderá ser realizada na forma híbrida, em caso de impossibilidade de locomoção das partes, devendo ser juntado aos autos documentação que justifique tal impedimento.
Na hipótese de haver audiência híbrida, as partes deverão dispor dos meios técnicos necessários para tal, entrar em contato previamente com este juízo a fim de requerer acesso à respectiva plataforma (Zoom), o que deverá ser certificado pela secretaria nos autos.
Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.
Cabe ao/à patrono(a) da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) da data e do local da audiência designada.
Na mesma oportunidade, o/a representante judicial da parte deverá, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, informar o nome completo de cada testemunha arrolada, além de CPF, endereço válido e telefone de contato (desde já autorizada a intimação por meio telefônico, seja via ligação ou por mensagem de texto), observado o disposto no artigo 455, caput e §§1º, 2º e 3º do CPC. -
09/09/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 12:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 13/11/2025 15:30
-
05/09/2025 12:16
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/09/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060901-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ESMERALDA SEVERINA DE OLIVEIRA GERONCIOADVOGADO(A): ROSILENE DOMINGOS GARRIDO (OAB RJ215271) DESPACHO/DECISÃO À luz do art. 16, §5º, da Lei 8.213/91, as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea aos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, não admitida, como regra, a prova exclusivamente testemunhal (art. 16, §5º, Lei 8.213/91).
A legislação elenca um rol exemplificativo de evidências comprobatórias da relação, cumprindo ao requerente apresentar pelo menos dois dos documentos lá listados (art. 22, §3º, Decreto 3.048/00).
Portanto, defiro à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para juntada de documentação comprobatória suplementar da união estável, nos termos acima referidos, notadamente: I - certidão de nascimento de filho havido em comum; II - certidão de casamento religioso; III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; IV - disposições testamentárias; V - declaração especial feita perante tabelião; VI - prova de mesmo domicílio; VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; VIII- procuração ou fiança reciprocamente outorgada; IX - conta bancária conjunta; X - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. Ressalta-se, desde já, que a apresentação de ao menos duas provas dentre as acima elencadas pode dispensar a realização de audiência de instrução e julgamento, considerando-se que seria o quanto bastaria para o deferimento do benefício em sede administrativa.
Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
P.I. -
25/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:39
Determinada a intimação
-
25/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060901-34.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: ESMERALDA SEVERINA DE OLIVEIRA GERONCIOADVOGADO(A): ROSILENE DOMINGOS GARRIDO (OAB RJ215271)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 18/08/2025 - PETIÇÃO Evento 33 - 18/03/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
19/08/2025 01:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
18/08/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/07/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/04/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
-
12/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 20:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO40F)
-
13/11/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/09/2024 01:43
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 20
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/09/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
17/09/2024 19:38
Despacho
-
17/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 12:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO40F para CEJUSCRIOA)
-
12/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:14
Despacho
-
12/09/2024 15:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 01:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/09/2024 01:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027607-88.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 6, 8, 13, 15
-
11/09/2024 13:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO42S para RJRIO40F)
-
10/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:31
Determinada a intimação
-
26/08/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006306-79.2024.4.02.5006
Enivani Goncalves de Cristo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 18:28
Processo nº 5005116-50.2025.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Oliveira Nani - Materiais e Construcao, ...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044930-09.2024.4.02.5101
Hudson Kaeel Martins Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2024 16:10
Processo nº 5029054-23.2024.4.02.5001
Julio Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 16:40
Processo nº 5004755-64.2024.4.02.5006
Banco Itau Unibanco S.A
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 14:01