TRF2 - 5005736-11.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 11:51
Determinada a intimação
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11/09/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 07:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
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10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005736-11.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: FERNANDO FURTADO LAZARO (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS LEMPE ALONSO GONCALVES (OAB ES033067) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pela UNIÃO FEDERAL e mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995.
Custas ex lege.
Condeno a UNIÃO FEDERAL no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, cuja exigibilidade é isenta em razão do art. 4°, I, da Lei n° 9.289/96.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 203
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14/07/2025 18:32
Juntada de Petição
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26/11/2024 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/11/2024 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/11/2024 11:27
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/11/2024 02:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/03/2024 16:37
Juntada de Petição
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12/03/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2024 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2024 18:29
Concedida a tutela provisória
-
08/03/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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