TRF2 - 5000705-43.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SPAJ para RJSPE01F)
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18/09/2025 12:02
Despacho
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17/09/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 19:34
Juntada de Petição
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16/09/2025 16:20
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 16/09/2025 16:00. Refer. Evento 47
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16/09/2025 10:47
Juntada de Petição
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15/09/2025 21:35
Juntada de Petição
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15/09/2025 11:01
Juntada de Petição
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08/09/2025 17:10
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 16/09/2025 16:00
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/08/2025 18:18
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000705-43.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MATHEUS DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): VINICIUS FAUSTO DOS SANTOS (OAB RJ164387)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP; Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo: Designo audiência de conciliação para o dia 16/09/2025 às 16h:00min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/6952215972?pwd=Op1qFSOXarJd2da7BymONkA3hPBYMK.1&omn=*22.***.*74-10 Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected] Cumpra-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2025 12:02
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSPE01F para CEJUSC-SPAJ)
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12/08/2025 18:03
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 10:59
Juntada de Petição
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24/07/2025 06:04
Juntada de Petição
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06/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 19:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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30/04/2025 02:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:04
Juntada de Petição
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23/04/2025 16:04
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:26
Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/03/2025 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:28
Determinada a intimação
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19/02/2025 22:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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