STJ - 0044908-56.2012.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0044908-56.2012.4.02.5101/RJ AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERORÉU: SERVTEC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB CE004203)ADVOGADO(A): OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB SP302872)ADVOGADO(A): ANDRESSA MARTINS DE SOUZA (OAB SP358668)RÉU: LUIZ ANTONIO SCHUELER BARBOSA DE ARARIPE MACEDOADVOGADO(A): INGRYD DE SOUSA DA SILVA (OAB RJ164575)RÉU: JOAO SILVA DE LEMOSADVOGADO(A): INGRYD DE SOUSA DA SILVA (OAB RJ164575)RÉU: RODRIGO DE CASTRO FERRAZADVOGADO(A): INGRYD DE SOUSA DA SILVA (OAB RJ164575) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se, da análise dos autos, que o I.
Perito, Sr.
João Ricardo Uchôa Viana (K2 Consultoria Econômica), no evento 441, declinou a nomeação para atuar como auxiliar do Juízo no presente feito, por ausência de capacidade ténica específica para a matéria.
Diante da necessidade de se realizar a perícia na área de engenharia elética, nomeio a empresa SWOTGLOBAL CONSULTING, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.***.***/0001-14, situada na Av.
Rio Branco, 81, 12º andar, Centro, (21) 3554-3944, representada pelo Dr.
Hilton Junior ([email protected]), uma vez que a dita empresa é detentora de know-how para atuação em perícias de igual matéria e natureza, como a dos presentes autos, o que pode ser aferido através do site da empresa: www.swotglobal.com.
Intime-se a empresa SWOT GLOBAL CONSULTING, ora nomeada, para informar se aceita o encargo, ciente de que os honorários periciais serão arbitrados no valor máximo previsto na Resolução 575/2019 do CJF, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Havendo concordância, o perito restará desde já intimado a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
O pagamento dos honorários só será efetivado depois de prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes, que ficam cientes, desde já, de que eventual impugnação só será apreciada se vier acompanhada de argumentação fundamentada e de documentos comprobatórios de possível equívoco do laudo pericial.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes no prazo de 15 dias.
Havendo impugnações, retornem os autos ao expert por 15 dias.
Prestados os esclarecimentos, ou nada mais requerido, expeça-se solicitação de pagamento de honorários, e voltem-me conclusos. -
26/02/2020 14:42
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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26/02/2020 14:42
Transitado em Julgado em 26/02/2020
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20/12/2019 16:29
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 869325/2019 (Juntada automática)
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20/12/2019 16:29
Protocolizada Petição 869325/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/12/2019
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19/12/2019 06:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/12/2019
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18/12/2019 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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18/12/2019 19:07
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/12/2019
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07/11/2019 15:25
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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05/11/2019 16:21
Não conhecido o recurso de LUIZ ANTÔNIO SCHUELER BARBOSA DE ARARIPE MACEDO, JOAO SILVA DE LEMOS e RODRIGO DE CASTRO FERRAZ,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA
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28/10/2019 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO (Mandado nº 000716-2019-AJC-2T)
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28/10/2019 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000717-2019-AJC-2T)
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23/10/2019 05:39
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 23/10/2019
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22/10/2019 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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22/10/2019 17:00
Incluído em pauta para 05/11/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA
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10/10/2018 09:05
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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10/10/2018 09:04
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 585415/2018
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10/10/2018 09:00
Ato ordinatório praticado (Petição 585415/2018 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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10/10/2018 08:55
Protocolizada Petição 585415/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 10/10/2018
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02/10/2018 12:56
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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02/10/2018 12:54
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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02/10/2018 12:53
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1356230)
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28/09/2018 10:21
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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28/09/2018 09:52
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário . Após, vista ao Ministério Público Federal para parecer.
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27/09/2018 20:52
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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26/09/2018 17:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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26/09/2018 17:45
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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30/08/2018 17:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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