TRF2 - 5031274-48.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
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19/07/2025 11:14
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 21:03
Juntada de Petição
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12/06/2025 20:49
Juntada de Petição
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11/06/2025 21:26
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031274-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO BORGES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA CORREA RODRIGUES (OAB RJ252512) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 14, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:48
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 00:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07S)
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23/05/2025 00:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/04/2025 05:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 06:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO BORGES DA SILVA <br/> Data: 19/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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08/04/2025 06:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-RJ)
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08/04/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 22:38
Juntado(a)
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07/04/2025 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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