TRF2 - 5022490-26.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022490-26.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: NILTON LOPES BOERESADVOGADO(A): ROMULO LICIO DA SILVA (OAB RJ128865) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância do réu, homologo os cálculos da autora do evento 103 no valor de R$ 94.438,56.
Visto que o valor ultrapassa em pouco o teto de R$ 91.080,00 para requisição por pequeno valor (RPV), que o precatório cadastrado agora só seria pago em 2027 e considerando o Enunciado 71 do FONAJEF: A parte autora deverá ser instada, na fase da execução, a renunciar ao excedente à alçada do Juizado Especial Federal, para fins de pagamento por Requisições de Pequeno Valor, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência, intime-se a parte autora para, querendo, renunciar.
A renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Ressalto que somente os honorários sucumbenciais podem ser requeridos por requisitório autônomo, nos termos do art. 18 da Resolução 822/2023 do CJF c/c art. 100, §8º da Constituição Federal.
Sem manifestação da parte autora quanto ao tipo de requisição, dê-se baixa e arquive-se o feito até manifestação da credora.
Com a manifestação, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes para ciência da minuta recadastrada no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Sem impugnação, voltem-me para envio.
Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes e considerando o cumprimento do julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/09/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 12:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 105
-
15/09/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
19/08/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022490-26.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: NILTON LOPES BOERESADVOGADO(A): ROMULO LICIO DA SILVA (OAB RJ128865) DESPACHO/DECISÃO Apesar da concordância do réu, verifico que o pagamento administrativo iniciou em 01/10/2024 (evento 96, HISCRE1).
Assim, deve a parte autora requerer junto ao INSS novo pagamento dos benefícios, que devem ter sido devolvidos pelo banco por ausência de saque. Diante disso, deixo de apreciar os cálculos do evento 90, CALC2.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos corretos dos atrasados no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Apresentada a planilha correta dos atrasados pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Apresentado ou não cálculos pelo réu, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias. Sem manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 05:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 19:31
Juntada de Petição
-
17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
06/05/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/04/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/04/2025 12:07
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
16/04/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 16:05
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/02/2025 14:22
Juntada de Petição
-
27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/01/2025 14:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
21/01/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/01/2025 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2025 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2025 20:46
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
19/12/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/10/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/10/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 15:18
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2024
-
09/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/09/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 14:00
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 11/09/2024 13:50. Refer. Evento 35
-
27/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2024 20:09
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 11/09/2024 13:50
-
13/08/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/08/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/08/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 13:40
Despacho
-
07/08/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 13:08
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 07/08/2024 12:30. Refer. Evento 23
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
10/06/2024 16:09
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 07/08/2024 12:30
-
10/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/05/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/04/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 20:41
Determinada a citação
-
04/04/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/03/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:50
Determinada a intimação
-
29/02/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
14/12/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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