TRF2 - 5042507-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5042507-76.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIS GHIVELDERADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por LUIS GHIVELDER em face da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, no qual objetiva executar o julgado proferido na sentença coletiva nº 00009062120004025101.
A executada apresentou proposta de acordo (evento 14, DOC1), com a qual a exequente anuiu (evento 18, DOC1).
A decisão do evento 21, DOC1 homologou a proposta de acordo e determinou a juntada da documentação referente ao requerimento de destaque de honorários contratuais.
A decisão do evento 36, DOC1 determinou a intimação da exequente para esclarecer o requerimento de 25% de retenção de honorários contratuais, “uma vez que, na petição inicial, consta requerimento de retenção de honorários contratuais de 10% sobre o valor devido”.
O exequente apresentou petição no evento 40, DOC1. É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, da detida análise dos autos observa-se que não consta documentação referente à identificação pessoal do exequente, ou seu endereço.
Assim, considerando que o art. 319, do CPC, determina a juntada dos referidos documentos quando da distribuição da petição inicial, chamo o feito à ordem e determino a intimação do exequente para juntar documento de identificação e comprovante de residência, sob pena de extinção, nos termos do art. 321 do CPC.
Com a vinda da documentação supra, voltem os autos conclusos para apreciação da petição do evento 40, DOC1. -
01/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:54
Despacho
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14/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5042507-76.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIS GHIVELDERADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono da parte exequente a, no prazo de 15 dias, esclarecer o requerido no evento 34, uma vez que, na petição incial, consta requerimento de retenção de honorários contratuais de 10% sobre o valor devido.
Tudo esclarecido, prossiga-se com o cumprimento. VISTOS EM INSPEÇÃO Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:48
Despacho
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22/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:33
Decisão interlocutória
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28/04/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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25/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/02/2025 17:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 10:35
Juntada de Petição
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23/01/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/01/2025 04:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 04:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:16
Despacho
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28/06/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 26/06/2024 Número de referência: 1194158
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25/06/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:32
Decisão interlocutória
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24/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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