TRF2 - 5103613-39.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 15:31
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103613-39.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADELMO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)DESPACHO/DECISÃOConsiderando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos.
Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE o ente público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:49
Determinada a intimação
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22/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 10/05/2025
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09/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/05/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/05/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/05/2025 22:15
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:00
Determinada a intimação
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12/12/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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