TRF2 - 5044177-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044177-18.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme diligência sistêmica realizada pelo SISBAJUD, protocolada em 08/08/2025, foram expedidas ordens de bloqueio de valores em favor do exequente.
Abaixo o detalhamento dos bloqueios realizados: 1.
Caixa Econômica Federal – CEF Valor total da ordem: R$ 219.315,26 Resultado do bloqueio: Cumprido parcialmente por insuficiência de saldo // Saldo bloqueado: R$ 381,43. 2.
NU Pagamentos.
Resultado do bloqueio: Cumprido parcialmente por insuficiência de saldo // Saldo bloqueado: R$ 921,07.
INTIME-SE a CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do resultado do bloqueio efetuado, requerendo o que for de seu interesse. -
12/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:08
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 16:07
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 20:55
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044177-18.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução promovida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ÓTICA VISÃO DE ÁGUIA RS LTDA e ÍRIO CESAR SILVA FARELLI PINHEIRO.
Certificado nos autos o regular cumprimento da citação, o executado ÍRIO CESAR permaneceu inerte, não tendo quitado o débito e, tampouco, apresentado Embargos à Execução no prazo legal.
A exequente requereu medidas constritivas via SISBAJUD em Evento 28, PET1, pedido que foi recepcionado pelo Juízo, e deferido.
Poucos dias depois, apresenta novo requerimento (Evento 36, PET1), postulando consultas patrimoniais pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD.
O novo pedido mostra-se desarrazoado e açodado, pois já está em curso a diligência sistêmica via SISBAJUD — meio mais célere e eficaz para localização de ativos financeiros — requerida pela própria exequente, cujo resultado poderá, eventualmente, ser exitoso na constrição de valores que satisfaçam o débito, ora em execução.
Ademais, não se justifica a formulação de requerimentos distintos. em tão curto intervalo de tempo (31/07/2025 e 08/08/2025), sem aguardar o desfecho da medida anterior, o que afronta os princípios da razoabilidade, e da economia processual.
Assim, INDEFIRO o requerimento formulado em de Evento 36, PET1, por impertinente.
Aguarde-se o resultado da diligência SISBAJUD.
Após, voltem conclusos.
INTIME-SE. -
09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:28
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:59
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:46
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:09
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:32
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 20:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 11:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/06/2025 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 13:57
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:06
Determinada a intimação
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03/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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15/05/2025 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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