TRF2 - 5008419-72.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008419-72.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: MONIQUE DA PONTE BRAGANCA CARNEIROADVOGADO(A): VIVIANE CLEMENTE DANTAS SANTOS (OAB RJ119802)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 18/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT03F)
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18/09/2025 16:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 13:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJB-NI)
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008419-72.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MONIQUE DA PONTE BRAGANCA CARNEIROADVOGADO(A): VIVIANE CLEMENTE DANTAS SANTOS (OAB RJ119802) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MONIQUE DA PONTE BRAGANCA CARNEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
I - Eventos 1 e 12: O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
II - Evento 12: A se considerar que a especialidade médica de MEDICINA DO TRABALHO foi expressamente indicada pela própria parte autora no evento 3 ("Informação 1"), bem como o fato de que, atualmente, não há peritos atuantes junto a este Juízo na especialidade médica de OTORRINOLARINGOLOGIA, mantenho a realização da perícia médica do evento 6 na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias. Remetam-se os autos à Central de Perícias para a realização da perícia médica.
Intimem-se. -
11/09/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:33
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT03F)
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29/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 16:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008419-72.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MONIQUE DA PONTE BRAGANCA CARNEIROADVOGADO(A): VIVIANE CLEMENTE DANTAS SANTOS (OAB RJ119802) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/08/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 00:03
Perícia designada - <br/>Periciado: MONIQUE DA PONTE BRAGANCA CARNEIRO <br/> Data: 15/09/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: SIMO
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18/08/2025 23:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-NI)
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18/08/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 17:06
Juntado(a)
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18/08/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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