TRF2 - 5038539-52.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 14:30
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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08/09/2025 12:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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08/09/2025 12:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 12:43
Intimado em Secretaria
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25/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 12:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 20:29
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038539-52.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: ROSELENE MARTINS DA SILVA BARROS (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): ÁLLEX WILLIAN BELLO LINO (OAB ES014600)APELANTE: ANA LUISA SILVA DE BARROS (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARDOSO CORDEIRO (OAB ES013853)ADVOGADO(A): ÁLLEX WILLIAN BELLO LINO (OAB ES014600)APELANTE: JONIAS LOURENCO DE BARROS (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARDOSO CORDEIRO (OAB ES013853)ADVOGADO(A): ÁLLEX WILLIAN BELLO LINO (OAB ES014600) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
ASTREINTES.
TRANSMISSIBILIDADE AOS HERDEIROS.
REDUÇÃO DO VALOR PELO JUÍZO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Apelação interposta por sucessores de paciente falecida, nos autos de ação ajuizada contra a União e o Estado do Espírito Santo, objetivando o fornecimento do medicamento Trastuzumabe Entansina 298mg (KADCYLA®), com tutela de urgência deferida.O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão do falecimento da autora e reduziu o valor das astreintes anteriormente fixadas, além de deixar de fixar honorários advocatícios.
Os apelantes pleiteiam o restabelecimento do valor das astreintes, o julgamento de mérito quanto à sua transmissibilidade e a condenação da União ao pagamento de honorários.A redução judicial das astreintes encontra amparo no art. 537, §1º, do CPC, e na jurisprudência do STJ, que admite a modulação da multa coercitiva em casos de desproporcionalidade manifesta, sobretudo quando dirigida à Fazenda Pública.A extinção do processo sem resolução do mérito limitou-se à obrigação de fazer (fornecimento do medicamento), mas preservou a exigibilidade do crédito patrimonial oriundo das astreintes, o qual é transmissível aos herdeiros.A ausência de fixação de honorários advocatícios foi indevida, pois a União deu causa à demanda ao deixar de fornecer administrativamente o medicamento e resistir judicialmente à pretensão.
A verba honorária deve ser fixada com base na equidade, conforme tese firmada no Tema 1.313 do STJ.Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
12/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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12/08/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 17:58
Sentença desconstituída - por unanimidade
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04/08/2025 13:24
Lavrada Certidão
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18/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 9
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24/02/2025 12:42
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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