TRF2 - 5001623-35.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001623-35.2025.4.02.5112/RJAUTOR: WESLLEY DE SOUZA SABINOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a restabelecer, em favor de WESLLEY DE SOUZA SABINO, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 652.585.291-5), desde o dia imediatamente posterior à cessação administrativa indevida (DIB em 29/02/2025) e até que seja analisada a reabilitação profissional do segurado.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas até o restabelecimento do benefício, que serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Cabe ao INSS analisar a elegibilidade da parte autora ao programa de reabilitação profissional, encaminhando-a, ser for o caso, para tal procedimento, devendo a autarquia ré atentar-se que a análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade permanente para a sua função atual, conforme Tema 177, item 2, da TNU1. Caso o INSS entenda que o segurado não seja elegível para reabilitação, deve converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente. Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei (art. 101, lei 8.213/91) de se submeter a exames a cargo da Previdência Social, ao processo de reabilitação (se for o caso) e a tratamentos, ficando a autarquia ré autorizada a suspender o benefício, caso haja recusa à participação em processo de reabilitação profissional e à realização de tratamento médico dispensado gratuitamente (exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue), conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda ao restabelecimento do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo, conforme tabela abaixo.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
21/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001623-35.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: WESLLEY DE SOUZA SABINOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 22:53
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 22:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 15:19
Despacho
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29/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 21:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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28/07/2025 21:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 21:36
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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28/04/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 22:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: WESLLEY DE SOUZA SABINO <br/> Data: 17/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - CEPER X - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA
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25/04/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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25/04/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 10:45
Juntado(a)
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25/04/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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