TRF2 - 5013212-65.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 18:22
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013212-65.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANTONIO DE ANDRADE LOPESADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814)ADVOGADO(A): EDUARDO COSTA ALVES (OAB RJ248470) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Na perspectiva dos autos, verifica-se que há requerimento de habilitação formulado por ANDRÉA DE AZEVEDO LOPES, ANTÔNIO MATHEUS DA SILVA LOPES, CAROLINA GOMES LOPES, JULIANA PÂMELA DA SILVA LOPES e MARIANA DOS SANTOS LOPES, em razão do óbito do autor, em 20/02/2024 (evento 27, OUT2). Primeiramente, não se pode olvidar a relevância da data de falecimento do autor no caso concreto.
Isso porque a sentença foi proferida após o óbito, em 10/09/2024, sem a devida promoção da sucessão processual.
Sob esta perspectiva, o falecimento da parte pôs fim à capacidade processual para figurar no polo ativo da presente demanda. Não é por outra razão que o art. 313, I do CPC determina a suspensão do feito para que seja promovida a adequada habilitação de eventuais herdeiros.
Em exame dos autos, só se teve notícia do falecimento do demandante na fase de cumprimento de sentença, situação que configura a nulidade de todos os atos processuais posteriores ao óbito do autor.
Isto posto, reconheço a nulidade do título executivo judicial, assim como dos atos processuais posteriores ao óbito.
Ademais, dê-se ciência ao réu do pedido formulado no evento 37, PET1.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:39
Despacho
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13/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:18
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:13
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:53
Determinada a intimação
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09/04/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/11/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 14:38
Determinada a intimação
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27/11/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 20:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/11/2024 20:00
Transitado em Julgado - Data: 07/10/2024
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07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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09/02/2024 10:08
Juntada de Petição
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02/02/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 11:25
Determinada a citação
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24/01/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 19:57
Juntada de Petição
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03/10/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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