TRF2 - 5074499-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:53
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5074499-21.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANDREZA FRATTINI LOLATTOADVOGADO(A): MAXWELL PINHEIRO SOARES FERNANDES (OAB RJ222186)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, reconheço, ex officio, a incompetência territorial absoluta deste Juízo e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 64, § 1º, do mesmo diploma legal.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 19:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 75,48 em 30/07/2025 Número de referência: 1361387
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:43
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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