TRF2 - 5071376-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071376-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELE VICENTE MARTINSADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por DANIELE VICENTE MARTINS em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União (PSS) sobre a sua Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título.
Atribui à causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais). 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Documentos que demonstrem previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça; b) Documento que comprove a data de ingresso no serviço público, haja vista que o juntado no Evento 1, Anexo 6, não identifica ser da parte autora; c) Planilha de cálculos atualizada até a data da propositura da ação, demonstrando os valores que entende devidos, discriminando o valor total principal, o valor total da atualização/correção, e o valor total geral (soma do principal + atualização/correção), respeitado o prazo prescricional, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos Artigos 291 a 293 do CPC/15; bem como que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos Artigos 322 e 324 do CPC/15. 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos. JRJ14717 -
19/08/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 01:25
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034348-47.2024.4.02.5101
Residencial Bairro Carioca - Condominio ...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rachel Ormond Cordeiro Rego
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004589-80.2025.4.02.5108
Michael Sampaio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neemias Pereira Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080726-27.2025.4.02.5101
Cabofriense Clinica de Medicina e Piscol...
Conselho Federal de Medicina - Cfm
Advogado: Joao Paulo Simoes da Silva Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007003-15.2025.4.02.5120
Eliane Soares Correia Albino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandra Santa Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071468-90.2025.4.02.5101
Fabiana Regina Mattoso dos Reis
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcella Fernandes Gomes Pereira Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00