TRF2 - 5075825-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075825-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIRGINIA PEGADO GONCALVESADVOGADO(A): VALERIA PEREIRA FRANCO (OAB RJ077562)ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES AUGUSTO GOMES (OAB RJ049984)ADVOGADO(A): FLAVIA FRANCO GOMES (OAB RJ233236) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC, considerando a soma dos valores das prestações vencidas (desde o requerimento administrativo ou quando considera devida pretensão aqui formulada) aos valores das 12 prestações vincendas, na forma do Enunciado nº 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, quando se tratar de prestações sucessivas; b) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, constando expressamente "para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01".
Observe-se que a Súmula 1.030, STJ, faculta à parte optar pelo processamento sumaríssimo, em caso de valor da causa superior a 60 salários mínimos, desde que haja renúncia expressa.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Atendida a determinação de emenda acima, venham conclusos para análise. -
13/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:13
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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27/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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27/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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