TRF2 - 5008355-33.2023.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008355-33.2023.4.02.5102/RJ RECORRIDO: ALDA REGINA ESTRELLA (AUTOR)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo INSS contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos (e pensionistas) no que se refere ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) em decorrência da alteração da pontuação da referida gratificação (de 30 para 70 pontos) para os servidores ativos – art. 11, § 1º, da Lei 10.855/2004 – por força da Lei 13.324/2016. 2.
O recurso é tempestivo.
O INSS está dispensado do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.408.525, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional ora em discussão (Tema 1.289): Direito constitucional e previdenciário.
Recurso extraordinário.
Servidor público inativo.
Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1.
Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), recebida pelos servidores ativos do INSS. 2.
Discute-se, no caso, se a fixação de valor mínimo de gratificação aos servidores ativos conferiu feição genérica e incondicionada à parcela remuneratória, o que asseguraria a sua extensão aos servidores inativos com direito à paridade. 3.
O STF, por ocasião do julgamento do ARE 1.052.570-RG/PR, fixou tese no regime da repercussão geral, afirmando que, após a realização dos primeiros ciclos de avaliação, as gratificações federais de desempenho, como a GDASS, têm natureza pro labore faciendo, legitimando o pagamento diferenciado entre servidores ativos e inativos. 4.
A controvérsia sobre a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores inativos do INSS, com fundamento no direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo para a parcela, tem natureza constitucional e possui repercussão geral. 5.
Repercussão geral reconhecida. (RE 1.408.525 RG, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, publicação em DJe-031 de 21/2/2024.) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*87-59&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se o sobrestamento do recurso extraordinário interposto pelo INSS até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 1.408.525 (Tema 1.289 da repercussão geral), na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes. -
13/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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13/08/2025 16:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 13:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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28/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/03/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/03/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/02/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/02/2025 16:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/02/2025 14:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/02/2025 18:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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04/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/11/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/11/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/01/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2023 14:40
Determinada a citação
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17/08/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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