TRF2 - 5006275-25.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006275-25.2025.4.02.5103/RJAUTOR: REGINALDO MONTEIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): AMANDA MARQUES VIEIRA (OAB RJ156233)SENTENÇADiante do exposto, -
15/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-CAMA para RJCAM04F)
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31/08/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:02
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM04F para CEJUSC-CAMA)
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006275-25.2025.4.02.5103/RJAUTOR: REGINALDO MONTEIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): AMANDA MARQUES VIEIRA (OAB RJ156233)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela determino a remessa dos autos ao CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes) para tentativa de solução consensual da lide.
Não havendo possibilidade de acordo e com o retorno dos autos à vara de origem, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, venham-me os autos conclusos para a sentença. -
13/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:15
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 14:38
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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05/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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