TRF2 - 5005236-67.2023.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005236-67.2023.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: RUBENS DALMAZIO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, conhecer e dar provimento ao recurso do autor para, modificando parcialmente a sentença, julgar procedente o seu pedido, para condenar o INSS a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por idade rural, com DIB na DER (05/12/2023), devendo ser averbados como tempo rural os períodos de 26/07/1986 a 07/08/1991, 08/08/1991 a 09/03/1997, 01/06/2010 a 20/11/2010 - CTPS, e de 03/11/2010 a 05/12/2023, e extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, quanto ao pedido de averbação de tempo rural referente ao intervalo de 20/06/1975 a 25/07/1986.
Os atrasados devem ser pagos após o trânsito em julgado e observada a prescrição quinquenal, e corrigidos monetariamente desde quando devida cada parcela, mais juros de mora a contar da citação, considerando aplicáveis às condenações da Fazenda Pública desde 30/06/2009, os juros de mora estabelecidos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 - exceto nas condenações referentes a questões tributárias, nas quais a SELIC é fator de correção monetária e de juros de mora - e por considerar inconstitucional o emprego da TR determinado pelo art. 1º-F da Lei 9.494/1997, pela Lei 11.960/2009, o manual de cálculos da Justiça Federal, para fins de correção monetária (INPC).
Sem condenação em custas, nem em honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:18
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 217
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26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/01/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/11/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/11/2024 23:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/09/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:37
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2024 15:31
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 02/09/2024 15:20. Refer. Evento 3
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03/09/2024 15:31
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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31/07/2024 12:47
Juntada de Petição
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04/06/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/04/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:23
Determinada a intimação
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12/03/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 18:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 02/09/2024 15:20
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07/01/2024 11:06
Juntada de Petição
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19/12/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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