TRF2 - 5011803-89.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011803-89.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: GENILDA BAUTZ LITTIG (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO (OAB ES003844) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, conhecer e dar provimento ao recurso da autora para, modificando parcialmente a sentença, condenar o INSS a averbar também, como tempo rural (regime de economia familiar) em favor da autora, o período posterior a 13/09/2021 até a DER (02/03/2023), bem como a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por idade rural com DIB na DER.
Os atrasados devem ser pagos após o trânsito em julgado e observada a prescrição quinquenal, e corrigidos monetariamente desde quando devida cada parcela, mais juros de mora a contar da citação, considerando aplicáveis às condenações da Fazenda Pública desde 30/06/2009, os juros de mora estabelecidos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 - exceto nas condenações referentes a questões tributárias, nas quais a SELIC é fator de correção monetária e de juros de mora - e por considerar inconstitucional o emprego da TR determinado pelo art. 1º-F da Lei 9.494/1997, pela Lei 11.960/2009, o manual de cálculos da Justiça Federal, para fins de correção monetária (INPC).
Sem condenação em custas, nem em honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:18
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 223
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11/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/06/2025 07:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/01/2025 10:03
Juntada de Petição
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06/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/01/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 19:46
Julgado procedente em parte o pedido
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05/12/2024 19:13
Juntado(a)
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05/12/2024 17:38
Juntado(a)
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03/12/2024 17:34
Juntado(a)
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28/09/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:56
Indeferido o pedido
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29/04/2024 08:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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