TRF2 - 5002979-95.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002979-95.2025.4.02.5102/RJ RÉU: LABORATORIOS PFIZER LTDAADVOGADO(A): MARIA SILVIA LOUREIRO DE ANDRADE MARQUES (OAB SP211385)RÉU: PFIZER BRASIL LTDAADVOGADO(A): MARIA SILVIA LOUREIRO DE ANDRADE MARQUES (OAB SP211385) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte autora sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, e para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
II - Com ou sem manifestação da autora em réplica, à parte ré para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
III - Ficam as partes desde logo cientes de que, em caso de requerimento de produção de prova oral, as testemunhas, limitadas a dez, sendo no máximo três por fato a ser provado, deverão vir qualificadas, inclusive com endereço completo e profissão, e de que eventuais depoimentos pessoais e testemunhais deverão ocorrer presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara Federal de Niterói.
Em casos especiais o depoimento poderá ser remoto, devendo a circunstância ser indicada expressamente ao Juízo, para que seja avaliada a conveniência, através de link específico para este fim, ou expedição de carta precatória para oitiva (CPC, arts. 357, §§ 6º e 7º, 449, e seu parágrafo único, 450 e 453, § 1º).
IV - Atendidos os itens anteriores, aguarde-se a conclusão da perícia médica deferida nos autos do processo 5025708-26.2022.4.02.5101.
V - Registra-se que, em razão da conexão existente com o processo 5025708-26.2022.4.02.5101, em trâmite neste juízo, ambos os feitos deverão ser reunidos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, §3º, do CPC.
Intimem-se. -
08/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:06
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/08/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 22/08/2025 11:14:51)
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21/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002979-95.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CRISTIANE FERREIRA FARIAADVOGADO(A): DIEGO MANDARINO FONSECA DE QUEIROZ (OAB RJ183311)ADVOGADO(A): ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA (OAB RJ175538) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte autora sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, e para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
II - Com ou sem manifestação da autora em réplica, à parte ré para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
III - Ficam as partes desde logo cientes de que, em caso de requerimento de produção de prova oral, as testemunhas, limitadas a dez, sendo no máximo três por fato a ser provado, deverão vir qualificadas, inclusive com endereço completo e profissão, e de que eventuais depoimentos pessoais e testemunhais deverão ocorrer presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara Federal de Niterói.
Em casos especiais o depoimento poderá ser remoto, devendo a circunstância ser indicada expressamente ao Juízo, para que seja avaliada a conveniência, através de link específico para este fim, ou expedição de carta precatória para oitiva (CPC, arts. 357, §§ 6º e 7º, 449, e seu parágrafo único, 450 e 453, § 1º).
IV - Atendidos os itens anteriores, aguarde-se a conclusão da perícia médica deferida nos autos do processo 5025708-26.2022.4.02.5101.
V - Registra-se que, em razão da conexão existente com o processo 5025708-26.2022.4.02.5101, em trâmite neste juízo, ambos os feitos deverão ser reunidos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, §3º, do CPC.
Intimem-se. -
13/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:16
Despacho
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13/08/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 12
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13/05/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:32
Despacho
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30/04/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO16F para RJNIT03S)
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30/04/2025 14:52
Decisão interlocutória
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30/04/2025 05:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO16F)
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07/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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