STJ - 0029310-32.2016.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029310-32.2016.4.02.5001/ES EXEQUENTE: JOACILA LOURENCO FRAGA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): VANESSA LOPES BAPTISTA (OAB ES017592)ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) DESPACHO/DECISÃO Ratifico o nível de sigilo 01 (segredo de justiça) atribuído à(s) peça(s) eletrônicas do evento 302, por sua natureza.
Tendo em vista que não há óbice ao levantamento da requisição de pagamento constante do evento 296, DEMTRANSF1, e ainda o fato de ter o beneficiário informado seus dados bancários no evento 302, PET1, expeça(m)-se alvará(s) com a determinação de transferência eletrônica ao(s) beneficiário(s), o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento da(s) diligência(s).
Registre-se que no momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, do CJF, alterada pela Resolução nº 945/2025, ambas do CJF.
Após a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se da a(s) parte(s) beneficiária(s). -
27/04/2021 17:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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27/04/2021 17:10
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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24/02/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/02/2021
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23/02/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/02/2021 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/02/2021
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23/02/2021 14:31
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/01/2021 14:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/01/2021 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/12/2020 06:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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