TRF2 - 5048086-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048086-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ZELIO RODRIGUESADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES PINTO (OAB RJ028849)SENTENÇA
III- Dispositivo Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, VI, do CPC/2015, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários, cf. artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:47
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJSJM07F)
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18/06/2025 11:04
Declarada incompetência
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17/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:01
Juntada de Petição
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13/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048086-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZELIO RODRIGUESADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES PINTO (OAB RJ028849) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, considerando o tempo trabalhado em atividade especial.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - Trazer indeferimento administrativo ao pedido formulado, considerando que o juntado ao evento 1, INDEFERIMENTO52 , diz respeito a aposentadoria por idade. - Comprovante de residência ATUAL (um dos últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo). Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência assinada pelo(a) autor(a), nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo. - Declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU). - Considerando que, conforme documento ao evento 1, RG3, a parte é impossibilitada de assinar, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, comparecer à Secretaria deste juízo ou ao balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644 , para ratificar pessoalmente os documentos de procuração, declaração de hipossuficiência e renúncia, ou alternativamente, nomear procurador por instrumento público para representá-la neste feito.
Após, voltem conclusos. -
23/05/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 11:32
Determinada a intimação
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22/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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