TRF2 - 5106228-36.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 274, 280 e 282
-
01/09/2025 18:39
Juntada de Petição
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 273 e 281
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
26/08/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
-
26/08/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 270, 271 e 272
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 280
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 280
-
22/08/2025 00:00
Intimação
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5106228-36.2023.4.02.5101/RJ ACUSADO: ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA PAES LEME DA CUNHA (OAB RJ228465)ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA FARIA (OAB RJ170872) DESPACHO/DECISÃO Evento 276: Trata-se de petição apresentada por ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA, requerendo a extensão dos efeitos da decisão proferida no Evento 269, a fim de que sejam levantadas as restrições patrimoniais ainda incidentes sobre seus bens.
Sustenta o pedido no princípio da isonomia, bem como na necessidade de preservação do devido processo legal e da segurança jurídica.
Alega que, naquela decisão, este Juízo reconheceu o excesso de prazo na manutenção das medidas constritivas patrimoniais e a ausência de indiciamento formal dos investigados Edmir Delfino, Camila Barbosa Delfino Brum e Manoel Luiz Júnior, determinando, por conseguinte, o desbloqueio dos respectivos bens e valores.
Assinala que o decisum teve como fundamento a natureza eminentemente provisória e instrumental das medidas assecuratórias, destacando que sua manutenção por tempo indeterminado, sem denúncia ou conclusão do inquérito, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Decido.
Na decisão proferida no Evento 269, este Juízo já reconheceu que a manutenção de medidas constritivas por prazo indefinido, sem indiciamento formal ou oferecimento de denúncia, caracteriza violação ao devido processo legal e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual determinou o levantamento das restrições incidentes sobre os bens de outros investigados.
Não obstante, muito embora a situação fática não seja idêntica, não se pode ignorar que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do habeas corpus nº 5019053-78.2023.4.02.0000, concedeu a ordem para declarar a nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão em face da requerente, o que torna ainda mais frágil a investigação em relação à requerente. E, como já destacado na decisão do Evento 269, embora o prazo legal possa ser flexibilizado em razão da complexidade do feito ou da pluralidade de investigados, tal dilação não pode se prolongar indefinidamente, sob pena de perpetuar constrição patrimonial contra quem sequer responde a ação penal.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado no Evento 276 e DETERMINO o desbloqueio dos bens e valores de titularidade da requerente.
Intimem-se MPF, Polícia Federal e a requerente.
Decorridos os prazos recursais, à Secretaria do Juízo para cumprimento da medida. -
20/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:43
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 270, 271, 272
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19/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 270, 271, 272
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19/08/2025 00:00
Intimação
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5106228-36.2023.4.02.5101/RJ INTERESSADO: MANOEL LUIZ JUNIORADVOGADO(A): OCTAVIO ROLIM DE FRANCA PEREIRAADVOGADO(A): ELAYNE MARTINS DE ARAUJOINTERESSADO: CAMILA BARBOSA DELFINO BRUMADVOGADO(A): OCTAVIO ROLIM DE FRANCA PEREIRAADVOGADO(A): ELAYNE MARTINS DE ARAUJOINTERESSADO: EDMIR DELFINOADVOGADO(A): OCTAVIO ROLIM DE FRANCA PEREIRAADVOGADO(A): ELAYNE MARTINS DE ARAUJO DESPACHO/DECISÃO Evento 246: Trata-se de petição de EDMIR DELFINO, CAMILA BARBOSA DELFINO BRUM e MANOEL LUIZ JÚNIOR requerendo seja determinado prazo para conclusão das análises pendentes por parte da Polícia Federal de Campos dos Goytacazes/RJ.
Afirma que já foram deferidas diversas dilações de prazo para a conclusão das diligências e apresentação do Relatório Final.
As diligências em questão dizem respeito à análise de mídias digitais no bojo do RE 2023.0068753, as quais, segundo manifestação da PF no Evento 245 seriam indispensáveis para o Relatório Final do feito.
O MPF, no Evento 251, manifestou-se pelo indeferimento do pedido constante do Evento 246.
Sustenta que a demora na conclusão se deve à complexidade do caso; que o IPL 2019.0009272-DPF/GOY/RJ, eproc nº 5001132-31.2020.4.02.5103, ao qual estas medidas assecuratórias estão vinculadas, apura supostas fraudes e crimes contra a Fazenda Pública no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes/RJ (Previcampos); que há grande volume de mídias digitais e físicas para análise, as quais são indispensáveis para o Relatório Final do feito.
Defende que o STJ já firmou entendimento de que a verificação de excesso de prazo deve considerar a complexidade dos fatos em apuração. É o relatório.
Decido.
Assiste razão aos requerentes.
De fato, observo que as medidas constritivas em comento foram decretadas em 27 de outubro de 2023, conforme Evento 19.
No Evento 243, em 12 de março de 2025, determinei a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, aguardando o deslinde das investigações, conforme requerido pelo MPF no Evento 237.
De tal forma, desde o implemento das medidas constritivas neste feito já decorreu quase 02 (dois) anos sem que tenha sido sequer apresentado o relatório final do IPL nº5001132-31.2020.4.02.5103 ou oferecimento de denúncia.
Note-se que no Evento 223 os requerentes haviam pugnado pelo desbloqueio de seus bens e valores diante do excesso de prazo sem que tivessem sido indiciados formalmente pela autoridade policial. É importante rememorar que a medida cautelar de sequestro possui natureza preparatória e visa garantir a efetividade da ação penal.
De tal forma, decorrido extenso prazo sem que o processo principal tenha sequer sido intentado em face dos requerentes, há configuração de excesso de prazo.
Entender diversamente importaria em violação à lei (art. 131, I CPP) e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, por consequência, ao devido processo legal. É certo que, como pontuado pelo órgão ministerial, o prazo legal não é absoluto e, conforme entendimento jurisprudencial, pode ser flexibilizado em razão da complexidade da causa e/ou pluralidade de investigados. Entretanto, tal dilação não pode se dar de forma indefinida, mantendo-se por prazo impreciso a constrição patrimonial contra quem não responde a uma ação penal.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado no Evento 223 e DETERMINO o desbloqueio dos bens e valores de titularidade dos requerentes.
Intimem-se MPF, PF e os requerentes.
Decorridos os prazos recursais, à Secretaria do Juízo para cumprimento da medida. -
18/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:23
Despacho
-
06/08/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 10:24
Juntada de Petição
-
21/07/2025 17:38
Juntado(a)
-
16/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/07/2025 18:00
Despacho
-
15/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 260
-
04/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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03/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
-
17/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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16/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:22
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
29/05/2025 18:54
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:46
Determinada a intimação
-
19/05/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 12:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 17:24
Juntada de Petição
-
04/05/2025 11:35
Juntada de Petição
-
12/03/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/03/2025 16:18
Despacho
-
12/03/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 232, 233, 234 e 235
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 232, 233, 234 e 235
-
21/02/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
20/02/2025 14:14
Juntada de Petição
-
17/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
28/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:21
Determinada a intimação
-
28/01/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 12:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 16:31
Juntada de Petição
-
29/11/2024 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/11/2024 11:58
Despacho
-
28/11/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
08/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:07
Determinada a intimação
-
07/11/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
-
26/09/2024 14:11
Juntado(a)
-
23/09/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
19/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
19/09/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
18/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:10
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
13/09/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
04/09/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/09/2024 11:08
Determinada a intimação
-
02/09/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
24/08/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
20/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:59
Determinada a intimação
-
15/08/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
14/08/2024 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
14/08/2024 16:38
Juntado(a)
-
10/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
09/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:07
Determinada a intimação
-
09/08/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180 e 182
-
26/07/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
26/07/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
25/07/2024 16:18
Juntado(a)
-
25/07/2024 16:15
Expedição de ofício
-
23/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 18:26
Decisão interlocutória
-
12/07/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 17:15
Juntada de Petição
-
02/07/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
26/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
19/06/2024 20:33
Juntada de Petição
-
18/06/2024 14:23
Juntada de Petição
-
18/06/2024 14:23
Juntada de Petição
-
18/06/2024 14:23
Juntada de Petição
-
17/06/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 12:17
Determinada a intimação
-
17/06/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 16:02
Juntado(a)
-
11/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148, 149 e 150
-
10/06/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:47
Determinada a intimação
-
10/06/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 22:42
Juntada de Petição
-
04/06/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
03/06/2024 12:54
Juntado(a)
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150 e 151
-
29/05/2024 15:25
Juntado(a)
-
29/05/2024 15:21
Expedição de ofício
-
29/05/2024 11:56
Despacho
-
28/05/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 14:39
Juntada de Petição
-
21/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:26
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 16:02
Juntada de Petição
-
03/05/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
03/05/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
-
18/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
18/04/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
16/04/2024 16:17
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: APELAÇÃO 1 - Evento 123 - APELAÇÃO - 19/03/2024 10:54:25
-
16/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:15
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
08/04/2024 17:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020480-02.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
05/04/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
03/04/2024 15:37
Juntada de Petição
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
20/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:15
Despacho
-
19/03/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
18/03/2024 17:42
Juntada de Petição
-
18/03/2024 17:30
Juntada de Petição
-
18/03/2024 17:25
Juntada de Petição
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
05/03/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
05/03/2024 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/03/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:32
Decisão interlocutória
-
01/03/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
26/02/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
26/02/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
21/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2024 17:55
Determinada a intimação
-
21/02/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 18:08
Juntada de Petição
-
20/02/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
19/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:09
Juntado(a)
-
16/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
07/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
06/02/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
06/02/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/02/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
02/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 17:12
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
31/01/2024 10:29
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
22/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 18:14
Determinada a intimação
-
22/01/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65, 71, 77 e 76
-
22/01/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
22/01/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/01/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/01/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 63 e 72
-
22/01/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/01/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
19/01/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 11:31
Determinada a intimação
-
18/01/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 16:16
Juntado(a)
-
18/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:26
Decisão interlocutória
-
18/01/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/01/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/01/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/01/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:28
Decisão interlocutória
-
17/01/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 11:51
Juntada de Petição
-
12/01/2024 13:10
Juntado(a)
-
12/01/2024 13:03
Juntado(a)
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
20/12/2023 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2023 16:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
-
19/12/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:38
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 11:15
Juntada de Petição
-
19/12/2023 11:15
Juntada de Petição
-
19/12/2023 11:13
Juntada de Petição
-
19/12/2023 11:12
Juntada de Petição
-
18/12/2023 17:12
Juntada de Petição
-
18/12/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/12/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/12/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:50
Determinada a intimação
-
15/12/2023 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 20:16
Juntada de Petição
-
03/12/2023 16:09
Juntada de Petição
-
01/12/2023 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2023 13:16
Juntada de Petição
-
29/11/2023 09:06
Juntada de Petição
-
29/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2023 10:04
Juntado(a)
-
28/11/2023 07:49
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/11/2023 14:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5096646-12.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26
-
23/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:08
Despacho
-
22/11/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 10:53
Juntada de Petição
-
08/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/11/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/11/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/10/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 12:09
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 15:04
Classe Processual alterada - DE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL PARA: SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
-
16/10/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 15:01
Distribuído por dependência
-
16/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/10/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/10/2023 14:31
Juntada de Petição
-
09/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 17:19
Despacho
-
04/10/2023 11:21
Juntada de Petição
-
02/10/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 11:29
Determinada a intimação
-
14/09/2023 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 18:00
Juntada de Petição
-
14/09/2023 17:57
Distribuído por dependência - Número: 50011323120204025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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