TRF2 - 5029761-88.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:11
Baixa Definitiva
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10/09/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 07:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029761-88.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARIA DO ROSARIO SANTOS PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MANOEL FELIX LEITE (OAB ES006189) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso da autora, mantendo a sentença integralmente.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 256
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11/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/06/2025 07:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 01:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 20:13
Determinada a citação
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16/09/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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