TRF2 - 5080437-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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18/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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17/09/2025 18:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2025 18:29
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARILIA DE PAULAADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILIA DE PAULA <br/> Data: 09/09/2025 às 16:15. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDVAL
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 11:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 22:37
Decisão interlocutória
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22/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080437-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILIA DE PAULAADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sob pena de inviabilização da opção pelo juízo 100% digital, em cumprimento ao § 1º do artigo 4º da da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial; - apresentar a documentação comprobatória de sua inscrição e atualizações válidas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no caso de eventual concessão de benefício após a previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019); - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, discriminando a composição do grupo familiar e da sua renda, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc. -
18/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:52
Despacho
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18/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080437-94.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/08/2025. -
09/08/2025 16:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 22:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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