TRF2 - 5004945-75.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004945-75.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 22: à Secretaria, para que inclua o patrono do executado na forma requerida.
Considerando-se que os executados compareceram espontâneamente, constituindo advogado (Evento 22) e opondo embargos à execução, e o requerimento da exequente de penhora SISBAJUD, tem-se que a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira é autorizada pelo art. 854 do CPC e prefere a qualquer outra modalidade de constrição, sendo prescindível a prévia ciência do ato ao executado.
Operacionaliza-se por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud.
Ante o exposto, determino: Que se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado (RS6 COMERCIO, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-46 e RODRIGO DA SILVA PEREIRA DE AMORIM, CPF: *58.***.*38-01) em instituições bancárias estabelecidas em território nacional, até o limite do valor do crédito (R$ 159.845,99).O valor deverá ser limitado ao valor total em execução, devendo a Secretaria efetuar o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores irrisórios (menor ou igual a 1% do valor do débito) que não motivam a movimentação da máquina judiciária, nem tampouco fornecem ao credor uma razoável satisfação. Cumprida a determinação do item 1, junte-se aos autos o comprovante da solicitação.
Decorridos dois dias úteis, efetue-se nova consulta ao sistema quanto ao resultado da diligência, certificando-se, de imediato, o levantamento dos valores que excedam a quantia exequenda em 24 horas (CPC, art. 854, §1), certificando o apurado e dando-se vista ao executado de tal decisão, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3 do CPC.Transcorrido o prazo, sem irresignação, proceda-se a transferência do numerário para conta vinculada à disposição deste Juízo. Após efetuadas as diligências, intimem-se para ciência. -
17/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:16
Decisão interlocutória
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16/09/2025 17:01
Juntada de Petição
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16/09/2025 16:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50937208720254025101
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/08/2025 11:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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31/08/2025 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 15:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 14:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 10:16
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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21/08/2025 10:16
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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20/08/2025 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/08/2025 14:26
Determinada a citação
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004945-75.2025.4.02.5108 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 15:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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18/08/2025 13:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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18/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 08:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO10S)
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18/08/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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