TRF2 - 5014120-85.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014120-85.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOREPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: ANNA PONCIO CAMPOS (Inventariante) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): UBIRANI DE SOUZA BRAGA (OAB RJ057857) EMENTA administrativo. PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ESPÓLIO.
MORTE DA INVENTARIANTE.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS.
ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 75, VII, do Código de Processo Civil estipula que o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante; em coerência com o artigo 1.991 do Código Civil, no qual é atribuído o exercício da administração do espólio ao inventariante. 2. Com o falecimento do inventariante, necessária a suspensão do processo para regularização do vício na representação legal do espólio, nos termos do art. 313 do CPC. 3.
Restou alegado e comprovado nos autos que já houve requerimento junto ao juízo estadual cível da 3ª Vara da Comarca de Duque de Caxias — onde tramita o processo de inventário — da nomeação de novo inventariante do Espólio de Franciso Rodrigues Campos.
Sendo que tal requerimento, contudo, ainda sequer foi examinado por aquele juízo estadual. 4.
Muito embora excepcional e subsidiária, é possível, diante de circunstâncias extraordinárias e para evitar prejuízos de difícil reparação, a nomeação de um dos herdeiros como administrador provisório do espólio, com efeitos restritos ao presente processo, visando exclusivamente assegurar a continuidade da representação e a regularidade processual, a preservar os valores referentes ao precatório. 5.
Como solução prática, em sendo juridicamente viável, aplica-se, por analogia, os artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil, segundo os quais, até que o inventariante preste compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório, que deve representar ativa e passivamente o espólio. 6.
Pretensão recursal parcialmente acolhida, no sentido de reformar a sentença e determinar ao Juízo de 1º Grau que conceda à parte exequente a possibilidade de, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicar um dos herdeiros habilitados no inventário e comprovar sua aceitação para atuar no presente processo judicial, como administrador provisório do espólio, de modo a regularizar a representação processual da parte exequente, até a realização da transferência dos valores ao processo de inventário ou a nomeação de novo inventariante do espólio pelo juízo competente. 7.
Apelação interposta pelo ESPÓLIO DE FRANCISCO RODRIGUES CAMPOS parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de Apelação interposto pelo ESPÓLIO DE FRANCISCO RODRIGUES CAMPOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:14
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5014120-85.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: ANNA PONCIO CAMPOS (Inventariante) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): UBIRANI DE SOUZA BRAGA (OAB RJ057857) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: FRANCISCO RODRIGUES CAMPOS (Espólio) (EXEQUENTE) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 12:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 146
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20/08/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5014120-85.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 18:29
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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