TRF2 - 5080535-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:42
Juntada de Petição
-
15/09/2025 14:41
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080535-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DE SOUZA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): ISABELA VIEIRA MASCARO (OAB RJ247288) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, considerando que a presente ação trata de revisão do benefício por incapacidade temporária, com pedido de alteração da Data de Início do Benefício (DIB) para a Data de Início da Incapacidade (DII), em 27/11/2024, o que ocasionaria inconsistência no sistema da Tramitação Ágil, por não ter pedido administrativo de concessão ou prorrogação, determino a retirado dos autos da tramitação ágil.
II - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
III - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de ORTOPEDIA, sendo admitido o laudo pericial eletrônico padronizado.
IV - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
25/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ DE SOUZA <br/> Data: 16/09/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERR
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25/08/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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25/08/2025 12:15
Determinada a intimação
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14/08/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ISABELA VIEIRA MASCARO - EXCLUÍDA
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080535-79.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/08/2025. -
11/08/2025 13:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 14:43
Juntado(a)
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08/08/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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