TRF2 - 5080727-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 915,02 em 11/09/2025 Número de referência: 1382066
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:20
Despacho
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09/09/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/09/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080727-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINA DE SANTIS DE CALDASADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - do valor da causa, nos termos dos artigos 291 a 293 do CPC, esclarecendo fundamentadamente como chegou ao valor indicado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
08/09/2025 19:45
Juntada de Petição
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08/09/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:44
Despacho
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04/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 18:33
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO10S)
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02/09/2025 18:33
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 18:32
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntada de certidão - 02/09/2025 18:01:30)
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20/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5080727-12.2025.4.02.5101/RJ RECLAMANTE: CRISTINA DE SANTIS DE CALDASADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO 1.
Os autos vieram para o mês de Pautas especiais de conciliação, em virtude da comemoração dos 14 anos do CEJUSC-RIO.
Trata-se de esforço colaborativo institucional com apoio da PRU2 para ampliação do escopo da conciliação, visando o atendimentos das metas do CNJ e promoção da cultura de paz, nos termos do ofício n. 044/2025-PRU2GAB/PGU/AGU. Sendo assim, intime-se o Núcleo de conciliação da parte ré UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, nos termos do 334 do CPC, para informar se possui interesse em conciliar, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos receberão alteração da classe processual e serão encaminhados à livre distribuição a uma das unidades judiciárias, de acordo com o valor da causa. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, proceda-se nos termos do item 1.1. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 3.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, proceda-se nos termos do item 1.1. 3.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. -
15/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:50
Despacho
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14/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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