TRF2 - 5005905-46.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005905-46.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PETERSON NANI DE PAULAADVOGADO(A): GREZIL PORFIRIO SARMET DE AZEVEDO (OAB RJ202882)ADVOGADO(A): LEONARDO LIMA ESPINOSA (OAB RJ202881) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por PETERSON NANI DE PAULA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, que poderá ser reapreciada na prolação da sentença.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, comprovando o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
IV - Cumprido o item III, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. V - Dê-se vista às partes por 5 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
11/09/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:34
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 19:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03F)
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05/09/2025 19:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 11:32
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005905-46.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: PETERSON NANI DE PAULAADVOGADO(A): GREZIL PORFIRIO SARMET DE AZEVEDO (OAB RJ202882)ADVOGADO(A): LEONARDO LIMA ESPINOSA (OAB RJ202881)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 13/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
13/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PETERSON NANI DE PAULA <br/> Data: 05/09/2025 às 13:20. <br/> Local: CEPER-CA - MARCOS BOUSQUET - Rua Gil de Góis, 109 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARCOS VIEIRA BOUSQUET
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18/07/2025 19:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-CA)
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17/07/2025 10:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/07/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 14:31
Juntado(a)
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15/07/2025 14:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIT03F)
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15/07/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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