TRF2 - 5001910-29.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 21:27
Despacho
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21/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001910-29.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: CELSO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19 a 23 de maio de 2025 Intime-se o INSS para que se manifeste acerca do requerimento do autor no evento 35, juntando as microfichas do período de 1972 a 1993, ou que justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo 15 dias.
Sem prejuízo, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar provas audiovisuais que sirvam para corroborar as alegações da inicial e eventualmente, viabilizar o oferecimento de proposta de acordo por parte do INSS: a) gravação de vídeo do depoimento da parte autora, preferencialmente em seu local de trabalho, em relato livre, capaz de esclarecer as suas atividades habituais na condição de rural; b) depoimento gravado dos confrontantes ou outras testemunhas não impedidas ou suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre, que esclareçam resumidamente: i) de onde e há quanto tempo conhecem a parte autora; ii) qual o trabalho exercido pela parte autora e por quanto tempo; iii) detalhes sobre o dia a dia de tal trabalho; iv) se outras pessoas trabalham com a parte autora nas mesmas terras; v) se familiares da parte também exercem atividade rural; vi) se sabe dizer se a parte autora exerce o trabalho em terras familiares ou de terceiros, e a que título; vii) se sabe estimar o tamanho da propriedade; viii) se há utilização de maquinário rural; ix) se há a utilização de empregados; x) se a parte autora já exerceu atividades fora da lavoura.
Os depoimentos gravados devem seguir ainda as seguintes diretrizes: i) o advogado da parte deve se abster de fazer perguntas que conduzam os depoimentos ou induzam respostas do depoente; ii) deve ser juntada aos autos a qualificação do depoente com cópia de documento de identificação; iii) a parte autora deve zelar pela qualidade de som e imagem da gravação apresentada; iv) a gravação deve estar permanentemente acessível ao juízo e às partes.
Além dos esclarecimentos gerais ao juízo, nos termos acima, as provas audiovisuais deverão esclarecer eventuais divergências de fato que tenham sido apresentadas de forma concreta na contestação do INSS.
Dê-se vista ao INSS por 5 dias. Após, voltem conclusos para sentença -
23/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:44
Despacho
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21/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 23:40
Despacho
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30/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 15:17
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/03/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 23:26
Despacho
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19/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 01:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 08:34
Juntada de Petição
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26/11/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/11/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 23:15
Despacho
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21/10/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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