TRF2 - 5004114-55.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004114-55.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: NATANAEL SOARES DA CAMARAADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: A parte exequente, visando demonstrar a hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade de justiça, acostou aos autos apenas faturas de cartão de crédito relativas ao ano de 2024.
Assim, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir a irregularidade apontada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC, devendo comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/15, com a juntada dos 3 (três) últimos contracheques, inclusive pertinentes a eventual proventos de aposentadoria, abrangendo também aposentadoria complementar, se beneficiário, e cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. -
02/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:20
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004114-55.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: NATANAEL SOARES DA CAMARAADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para comprovar documentalmente sua hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Prazo 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:35
Determinada a intimação
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13/08/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/02/2025 16:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50127310820244020000/TRF2
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18/12/2024 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50127310820244020000/TRF2
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12/12/2024 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 20:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50127310820244020000/TRF2
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10/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:09
Determinada a intimação
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10/09/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 10:23
Juntada de Petição
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10/09/2024 10:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 19 Número: 50127310820244020000/TRF2
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:44
Determinada a intimação
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15/08/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJDCA01S)
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13/08/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 16:59
Decisão interlocutória
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12/08/2024 14:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA01S para RJSJM06F)
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12/08/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJDCA01S)
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12/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:15
Decisão interlocutória
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29/05/2024 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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