TRF2 - 5000768-74.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000768-74.2025.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requer a parte exequente autorização para expedição de ofícios a concessionárias de serviço público para localização de endereço da parte executada.
Defiro a expedição de ofícios pela exequente.
Nesse intervalo, deverá a exequente expender esforços no sentido de esgotar todos os meios de que disponha para a busca da informação, ficando autorizada a expedição, pela parte exequente, de ofícios para as prestadoras de serviço público (NET, SKY, OI, Tim, Claro, Nextel, Light, ENEL, CAEMPE, CEDAE e CEG), sendo EXPRESSAMENTE VEDADAS informações relativas a DADOS BANCÁRIOS e FISCAIS.
Os ofícios deverão ser instruídos com cópias desta decisão, ressaltando que as respostas das referidas empresas deverão ser encaminhadas à própria parte exequente.
Nesse contexto, concedo o prazo improrrogável de 60 dias para que a parte exequente obtenha o endereço atualizado da parte devedora, suspendendo-se o processo durante o respectivo período.
Fica a parte exequente ciente de que deverá informar se esgotou todos os meios disponíveis para a busca da informação, considerando as diligências ora autorizadas, apresentando todos os endereços obtidos.
Deverá, ainda, manifestar eventual interesse na citação da parte executada por edital, caso frustradas as buscas nos endereços informados, eis que assim estaria atendido o requisito do art. 256, §3º, do CPC, assumindo o ônus previsto no art. 258 do CPC.
Não requerendo a citação por edital, será havido como desinteresse nessa modalidade de citação.
Decorrido o prazo acima, com a vinda da relação de endereços, expeçam-se mandados de citação de forma sucessiva onde a parte executada ainda não foi buscada.
Se frustradas tais diligências ou decorrido o prazo de suspensão sem a juntada de documentos que informem endereços distintos daqueles em que foram efetuadas as diligências negativas, e não realizado pedido para citação por edital, venha o processo imediatamente concluso para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/09/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:44
Determinada a intimação
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02/09/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 20:09
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000768-74.2025.4.02.5106/RJRELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 13/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 23 - 23/06/2025 - Determinada a citação -
13/08/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 17:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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03/07/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 19:05
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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23/06/2025 10:27
Determinada a citação
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22/06/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 16:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 12:50
Determinada a intimação
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29/05/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 19:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 18:58
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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07/04/2025 18:58
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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24/03/2025 08:47
Determinada a citação
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21/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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