TRF2 - 5068868-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 17:38
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068868-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IEDA AUGUSTA BERNARDOADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por IEDA AUGUSTA BERNARDO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a revisão de seu benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Ainda, intime-se a CEABDJ e o INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem cópia integral do processo administrativo referente ao benefício 208.707.435-0.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/08/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:55
Determinada a citação
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14/08/2025 22:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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