TRF2 - 5000828-38.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2025 11:23
Juntada de Petição
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-38.2025.4.02.5109/RJAUTOR: REGINA LUCIA BARBOZA EFIGENIOADVOGADO(A): VALDO DUARTE GOMES (OAB RJ069399)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAR$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais através de Depósito Judicial, a ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da homologação 2 - a CAIXA se obriga, ainda, a retirar ou se abster de incluir o nome da parte Autora dos cadastros restritivos de crédito referente aos contratos 21.3880.110.1577621-52; 21.3880.144.1327091-04; 21.3880.191.0004764-30 E 21.3880.400.0278088-39.
A Caixa se compromete, ainda, a cancelar os referidos contratos bem como todos os débitos a eles referentes, no prazo de 15 dias.
Agência 0189, localizada na Rua Albino de Almeida, nº 26 ? Campos Elíseos ? Resende ? RJ ), -
17/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 08:44
Homologada a Transação
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16/09/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 15:18
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 16/09/2025 15:00. Refer. Evento 27
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-38.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: REGINA LUCIA BARBOZA EFIGENIOADVOGADO(A): VALDO DUARTE GOMES (OAB RJ069399)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 16/09/2025, 15:00 (quinze horas), nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - RESENDE https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7064391414?pwd=A1GquTEJ4HfW4cEGCzT7LXRXh1daaG.1 ID da reunião: 706 439 1414.
Senha: 671836 Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ficam as partes expressamente intimadas a apresentar número de contato telefônico atualizado para comunicação instantânea no dia da audiência.
Advertidas de que, não o fazendo, caso haja ausência de uma das partes ou dificuldades técnicas, serão avisadas por e-mail ou contato existente nas petições nos autos. Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
09/09/2025 14:39
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 16/09/2025 15:00
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09/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/09/2025 14:35
Despacho
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05/09/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/09/2025 11:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRES01F para CEJUSC-RESJ)
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-38.2025.4.02.5109/RJAUTOR: REGINA LUCIA BARBOZA EFIGENIOADVOGADO(A): VALDO DUARTE GOMES (OAB RJ069399)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOConsiderando que a controvérsia é passível de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSC-RES, com suspensão do prazo judicial, para designação de audiência de conciliação.
Caso não haja acordo entre as partes, com o retorno dos autos, à Secretaria para que providencie o regular andamento do feito.
Intimem-se para ciência. -
29/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:05
Determinada a intimação
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29/08/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-38.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: REGINA LUCIA BARBOZA EFIGENIOADVOGADO(A): VALDO DUARTE GOMES (OAB RJ069399)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 06/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/08/2025 04:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 23:17
Juntada de Petição
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29/07/2025 23:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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16/07/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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18/06/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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