TRF2 - 5000477-35.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:58
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000477-35.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: HILDA ANTONIA DA SILVA DIASADVOGADO(A): DEJAMIR ANDRADE PAULO (OAB RJ055272) DESPACHO/DECISÃO Evento 14, PET1 - O advogado requer a prorrogação dos prazos recursais, sob a justificativa de ter se submetido a duas cirurgias oftalmológicas e de estar aguardando agendamento para realização de procedimento de cateterismo. Anexa, como comprovantes, atestados médicos informando cirurgias de catarata.
A primeira agendada para o dia 9/4/2025, com a indicação de retorno ao trabalho em 10/5/2025 (evento 14, ATESTMED2) e a segunda, agendada para 8/5/2025, com indicação do retorno ao trabalho em 9/6/2025 (evento 14, ATESTMED4).
Sentença proferida em 25/4/2025 (evento 11), extinguindo o processo, sem resolução do mérito, tendo como prazo final para interposição de recurso 26/5/2025 (evento 12).
DECIDO.
Nos termos dos arts. 222 e 223 do CPC, admite-se a prorrogação de prazo processual por justa causa, desde que o evento seja comprovadamente imprevisível ou inevitável e tenha impedido a prática do ato.
No caso, o pedido foi apresentado em 19/05/2025, antes do término do prazo recursal (26/05/2025), acompanhado de atestados médicos que comprovam a realização de cirurgias oftalmológicas e afastamento profissional.
Considerando a natureza da justificativa e a tempestividade da manifestação, PRORROGO o prazo para interposição de recurso, que passa a encerrar-se em 26/06/2025.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Caso não haja interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, DÊ-SE BAIXA na distribuição. -
23/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:11
Determinada a intimação
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22/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 25/04/2025 12:11:49)
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26/03/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: OPÇÃO DE NACIONALIDADE PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/03/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:20
Declarada incompetência
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24/03/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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