TRF2 - 5016305-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 12:50
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016305-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KEVIN ANDERSON MELLO GONCALVESADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de OFTALMOLOGIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
18/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:48
Decisão interlocutória
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08/08/2025 23:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 35
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10/03/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 35
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07/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 10:13
Despacho
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06/02/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/11/2024 12:52
Despacho
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13/11/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/11/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 16:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2024 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 08:08
Determinada a citação
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16/08/2024 05:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/05/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2024 10:28
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/03/2024 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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