TRF2 - 5000871-88.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000871-88.2024.4.02.5115/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimo à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para o cumprimento do julgado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. -
03/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000871-88.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA APARECIDA MARTINSADVOGADO(A): PRYSCILA ABREU DE CASTRO (OAB RJ196377)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, CPC, para condenar a CEF a: 1. entregar à autora, no prazo de 10 (dez) dias, o Termo de Quitação do financiamento habitacional n° 144440168854-5, acompanhado da respectiva procuração dos prepostos que o assinaram, apta a viabilizar a baixa da alienação fiduciária junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro; 2. pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente desde esta data (IPCA-E), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (Enunciado 20 do CJF).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o retorno dos autos da TR, mantida a sentença, intime-se a CEF a comprovar o cumprimento do julgado.
Após, intime-se a parte autora para comparecer à CEF, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF e da sentença com a certidão de trânsito em julgado, a fim de efetuar o levantamento do valor devido sem expedição de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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03/05/2025 03:38
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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14/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 12:48
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/02/2025 11:24
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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29/10/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 14:26
Determinada a intimação
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10/10/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 17:17
Juntada de Petição
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09/10/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/10/2024 11:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 16:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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02/05/2024 12:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:22
Determinada a citação
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26/04/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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