TRF2 - 5002233-10.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 18:36
Juntada de Petição
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11/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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19/08/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002233-10.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: SILVANA CUSTODIO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO MUGUET DA COSTA (OAB RJ124666) DESPACHO/DECISÃO Nomeio Sr.
SÉRGIO ANTONIO MARTINS, perito com formação em Engenharia e pós graduação em QSMS, engenharia de segurança e MEDICINA DO TRABALHO, cadastrado no sistema AJG, para a realização de perícia judicial no local de trabalho da parte autora, devendo seus honorários serem antecipados à conta da verba orçamentária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Designo o dia 02 de dezembro de 2025, às 12:30 horas para realização da perícia, nas dependências do Instituto Nacional de Cardiologia - R. das Laranjeiras, 374 - Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, 22240-006.
Intime-se o perito eletronicamente para que proceda à perícia. Intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, apresentem quesitos e assistente técnico. Deverá a parte autora, no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos. Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência/impedimento à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada, independente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Após a realização da perícia, intime-se o perito, que deverá apresentar seu parecer em 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia, e responder aos quesitos do Juízo: 1.
A parte autora desempenhava suas funções em local insalubre ou sujeita a condições de perigo, em seu local de trabalho, dignas de nota? 2.
Em caso positivo, desde quando? Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante a conclusão contrária do perito somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes. Juntado o laudo e após o transcurso do prazo para impugnações/esclarecimentos, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), quantia correspondente a 3(três) vezes o valor máximo referido na Tabela V do Anexo Único da Resolução 937 Art. 3º, de 22/01/2025, que altera a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, com fundamento na complexidade do trabalho a ser realizado pelo Perito, na prestação in loco, bem como no deslocamento necessário à realização do exame pericial às expensas do(a) profissional nomeado(a), nos termos do art. 28 da referida Resolução CJF-RES-2014/00305.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Tudo cumprido e não havendo possibilidade de acordo, venham-me conclusos para sentença. Findo o prazo de manifestação das partes, suspenda-se o feito até a data de realização da perícia. -
15/08/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 14:01
Despacho
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15/08/2025 07:28
Juntada de Petição
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22/05/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/12/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:00
Despacho
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02/09/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2024 16:06
Despacho
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09/07/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 11:51
Juntada de Petição
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13/06/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2024 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 12:47
Decisão interlocutória
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04/06/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 12:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE14F para RJRIOJE15F)
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24/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 18:21
Despacho
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24/04/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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