TRF2 - 5083397-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 17:30
Juntada de Petição
-
18/09/2025 17:23
Juntada de Petição
-
18/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083397-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DA SILVA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de procedimento especial afeito aos Juizados Especiais, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC, sem prejuízo de posterior decisão em sentido contrário, caso haja comprovação de alteração das condições socioeconômicas da parte autora.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção do feito.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 08:27
Determinada a intimação
-
23/08/2025 15:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083397-23.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034674-84.2022.4.02.5001
Walter Vieira Nobre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083507-22.2025.4.02.5101
Antonio Carlos Dias da Silva
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010541-04.2024.4.02.5002
Monica Ronchete Borges Cerreia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Bertassone da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004880-69.2023.4.02.5005
Jose Carlos Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2023 09:02
Processo nº 5005583-33.2024.4.02.5112
Laerte Pinto Souza Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme da Silva Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 08:26