TRF2 - 5012499-36.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
18/09/2025 14:41
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012499-36.2022.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes (autora, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e EMCCAMP RESIDENCIAL S.A, consoante eventos 01, 27 e 106, respectivamente) e nomeio como perito do juízo o engenheiro LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS.
Seguem os quesitos do Juízo: 1.
Esclareça o perito se foram observadas as medidas de conservação e manutenção do imóvel, a cargo do mutuário, previstas no ‘Manual do Proprietário’ e no "Manual do Condomínio/Síndico" ou documento similar. 2.
Esclareça o perito se foram realizadas modificações na construção pelo proprietário, bem como se os danos no imóvel são decorrentes da falta de manutenção/conservação ou mal uso. 3.
Esclareça o perito se, quando da reclamação administrativa ou judicial, os materiais empregados na construção (objeto da reclamação) estavam no prazo de durabilidade (vida útil), segundo a NBR 15575 (ABNT, 2013).
II - Intime-se o perito para ciência e eventual manifestação de aceite, caso em que deverá apresentar proposta de honorários periciais em 5 dias, ciente o i.perito de que a parte autora está amparada pela gratuidade de justiça, e que, em razão de a perícia ter sido requerida por todas as partes, a cota parte da autora deverá observar o valor de R$1.629,03, equivalente ao limite máximo, multiplicado por três, em razão da complexidade do trabalho a ser realizado, conforme previsto pela Resolução nº 305, de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal.
III - Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes por 5 dias.
IV - Nota-se que a parte autora já apresentou quesitos em evento 80, em que apresenta 38 quesitos, em sua maioria genéricos, pois são sem vínculo com o imóvel a ser periciado, havendo, ainda, quesitos de ordem subjetiva, que não acbem ao perito de engenharia responder, uma vez que este não tem como avaliar o estado psíquico da autora, a título de exemplo, confira-se: 4.
Os danos encontrados ocasionaram transtornos ou frustrações para os moradores do imóvel? 5.
A parte autora de alguma forma sofre ou sofreu com a situação em que o seu imóvel se encontra? Na mesma linha, foram formulados inúmeros quesitos que almejam, por parte do perito, a realização de um levantamento de custos minucioso, mas, desnecessário na atual fase do processo, pois, somente na fase executiva, na hipótese de procedência do pedido, será necessário se apurar custos, com valores da época, e de acordo com o manual descritivo da obra e não com base na escolha de materias pela parte a ser indenizada.
Assim, com base no art. 470, inciso I, do CPC, tratando-se de quesitos impertinentes ou desnecessários no momento, de acordo com a fundamentação acima, rejeito os quesitos numerados de 4 a 38, facultado à parte apresentar novos quesitos objetivos e na linha do exposto linhas acima.
Faculto, desde logo, a apresentação de quesitos e de assistente técnico.
Prazo: 15 (quinze) dias.
V - Não havendo impugnações ou prestados os eventuais esclarecimentos requisitados pelo juízo ou requeridos pelas partes, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, para pagamento dos honorários periciais, conforme da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, além da liberação de alvará quanto aos depósitos referente as demais partes.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 117
-
26/08/2025 10:30
Juntada de Petição
-
25/08/2025 14:08
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 116, 117
-
15/08/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
15/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
15/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 116, 117
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012499-36.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: STEFANI PAULA DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes (autora, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e EMCCAMP RESIDENCIAL S.A, consoante eventos 01, 27 e 106, respectivamente) e nomeio como perito do juízo o engenheiro LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS.
Seguem os quesitos do Juízo: 1.
Esclareça o perito se foram observadas as medidas de conservação e manutenção do imóvel, a cargo do mutuário, previstas no ‘Manual do Proprietário’ e no "Manual do Condomínio/Síndico" ou documento similar. 2.
Esclareça o perito se foram realizadas modificações na construção pelo proprietário, bem como se os danos no imóvel são decorrentes da falta de manutenção/conservação ou mal uso. 3.
Esclareça o perito se, quando da reclamação administrativa ou judicial, os materiais empregados na construção (objeto da reclamação) estavam no prazo de durabilidade (vida útil), segundo a NBR 15575 (ABNT, 2013).
II - Intime-se o perito para ciência e eventual manifestação de aceite, caso em que deverá apresentar proposta de honorários periciais em 5 dias, ciente o i.perito de que a parte autora está amparada pela gratuidade de justiça, e que, em razão de a perícia ter sido requerida por todas as partes, a cota parte da autora deverá observar o valor de R$1.629,03, equivalente ao limite máximo, multiplicado por três, em razão da complexidade do trabalho a ser realizado, conforme previsto pela Resolução nº 305, de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal.
III - Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes por 5 dias.
IV - Nota-se que a parte autora já apresentou quesitos em evento 80, em que apresenta 38 quesitos, em sua maioria genéricos, pois são sem vínculo com o imóvel a ser periciado, havendo, ainda, quesitos de ordem subjetiva, que não acbem ao perito de engenharia responder, uma vez que este não tem como avaliar o estado psíquico da autora, a título de exemplo, confira-se: 4.
Os danos encontrados ocasionaram transtornos ou frustrações para os moradores do imóvel? 5.
A parte autora de alguma forma sofre ou sofreu com a situação em que o seu imóvel se encontra? Na mesma linha, foram formulados inúmeros quesitos que almejam, por parte do perito, a realização de um levantamento de custos minucioso, mas, desnecessário na atual fase do processo, pois, somente na fase executiva, na hipótese de procedência do pedido, será necessário se apurar custos, com valores da época, e de acordo com o manual descritivo da obra e não com base na escolha de materias pela parte a ser indenizada.
Assim, com base no art. 470, inciso I, do CPC, tratando-se de quesitos impertinentes ou desnecessários no momento, de acordo com a fundamentação acima, rejeito os quesitos numerados de 4 a 38, facultado à parte apresentar novos quesitos objetivos e na linha do exposto linhas acima.
Faculto, desde logo, a apresentação de quesitos e de assistente técnico.
Prazo: 15 (quinze) dias.
V - Não havendo impugnações ou prestados os eventuais esclarecimentos requisitados pelo juízo ou requeridos pelas partes, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, para pagamento dos honorários periciais, conforme da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, além da liberação de alvará quanto aos depósitos referente as demais partes.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:58
Determinada a intimação
-
12/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 08:16
Juntada de Petição
-
10/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
09/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
09/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
09/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 14:12
Determinada a intimação
-
07/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2025 11:48
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
02/02/2025 11:48
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 89
-
28/01/2025 15:51
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
28/12/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
28/12/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
20/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 16:52
Determinada a intimação
-
15/10/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
01/10/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/10/2024 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/10/2024 15:15
Juntada de Petição
-
24/09/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
23/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 13:58
Determinada a intimação
-
15/08/2024 09:03
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
12/08/2024 16:11
Juntada de Petição
-
24/07/2024 08:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/07/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
24/06/2024 16:13
Juntada de Petição
-
21/06/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:53
Determinada a intimação
-
15/05/2024 09:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 09:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
-
26/04/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P07279425739 - RENATO FLORES CERQUEIRA)
-
19/04/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/03/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/03/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/03/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/03/2024 14:16
Decisão interlocutória
-
16/01/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
24/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/11/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/10/2023 12:46
Juntada de Petição
-
27/10/2023 18:54
Juntada de Petição
-
27/10/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/10/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/10/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:56
Determinada a intimação
-
25/10/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/09/2023 19:38
Juntada de Petição
-
03/09/2023 15:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
30/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2023 18:41
Juntada de Petição
-
27/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 18:13
Determinada a citação
-
27/07/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/04/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/04/2023 19:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/04/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2023 19:29
Decisão interlocutória
-
20/02/2023 14:07
Juntada de Petição
-
16/02/2023 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/01/2023 12:22
Juntada de Petição
-
31/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/12/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2022 11:27
Determinada a intimação
-
19/12/2022 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00