TRF2 - 5064173-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
18/08/2025 14:53
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064173-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HERTZIA OLIVEIRA SANTOS LIMAADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ DOS SANTOS LIMA (OAB RJ172921) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Trato de ação em que a parte autora objetiva a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
08/08/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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