TRF2 - 5014142-84.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014142-84.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JANDIRA SANTOS DOS SANTOSADVOGADO(A): César Augusto Rossato Gomes (OAB PR047852) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
12/08/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:24
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
12/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 15:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2025 16:39
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014142-84.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: JANDIRA SANTOS DOS SANTOSADVOGADO(A): César Augusto Rossato Gomes (OAB PR047852)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 23/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
23/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2025 10:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/05/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 20:18
Determinada a citação
-
21/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04S para ESVITJE02F)
-
20/05/2025 12:18
Alterado o assunto processual
-
20/05/2025 11:11
Declarada incompetência
-
20/05/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044089-14.2024.4.02.5101
L29 Empreendimentos Imobiliarios S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Eugenio Porto Severo da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003294-29.2025.4.02.5101
Heloisa Souza de Nahuys Coelho
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Victor Campos Clement Leahy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003294-29.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Atan de Azevedo Barbosa
Advogado: Victor Campos Clement Leahy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 14:13
Processo nº 5076178-90.2024.4.02.5101
Marcia Vitorio Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2024 15:11
Processo nº 5083505-52.2025.4.02.5101
Luciana Figueira de Oliveira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00