TRF2 - 5006993-14.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:05
Juntada de Petição
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14/08/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 10:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 16:36
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006993-14.2024.4.02.5117/RJAUTOR: RAISSA MENDONCA DE LACERDA MENEZESADVOGADO(A): ROBERTO FERREIRA DE ANDRADE (OAB RJ051187)SENTENÇAIII ? Pelo exposto, e na forma da fundamentação supra, ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS, corrigindo o erro material verificado, no sentido de ser alterado o dispositivo da sentença, fazendo com que o mesmo passe a ter a seguinte redação: "Isso posto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO O PEDIDO para condenar o INSS a: (i) IMPLANTAR o benefício de salário-maternidade em favor da parte autora, com DIB em 13/07/2024 (data do parto) e DCB em 09/11/2024, ficando certo que as prestações devidas serão pagas em sede judicial; e (ii) PAGAR as parcelas vencidas de salário-maternidade referentes ao período de 13/07/2024 e 09/11/2024.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói para, em 20 dias úteis, cumprir o item (i) deste dispositivo. No mesmo prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Noticiado o cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I." Intimem-se. -
23/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 21:31
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 17:02
Despacho
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11/09/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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