TRF2 - 5003140-33.2024.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 01:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 01:08
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:07
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003140-33.2024.4.02.5105/RJAUTOR: NATALINO DAVID GOMESADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC e na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, para: 1. ?reconhecer os períodos de 05/03/1987 a 01/01/1990, 02/01/1990 a 30/09/1990, 01/10/1990 a 05/03/1997 e de 19/11/2003 a 02/05/2014 como exercidos sob condições especiais, convertendo-os em tempo comum, e determinando ao INSS a respectiva averbação no CNIS do autor; 2. condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria, conforme art. 17 das regras de transição da EC nº 103/19, a partir da DER em 22/07/2024.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido entre a DER e a efetiva implantação do benefício, respeitada eventual prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, as quais devem ser pagas por meio de precatório/RPV, após o trânsito em julgado, e sobre as quais deverão incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Sem custas, nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. -
23/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:31
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:48
Despacho
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08/04/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:07
Determinada a intimação
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07/01/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 15:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001111-10.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5
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30/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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30/12/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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